cover
Tocando Agora:

Mais de R$ 4 milhões devem ser devolvidos por famílias da PB que receberam Auxílio Emergencial indevido na pandemia

Aplicativo para ter acesso ao auxílio emergencial, vigente entre 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19 Marcello Casal jr/Agência Brasil As famílias par...

Mais de R$ 4 milhões devem ser  devolvidos por famílias da PB que receberam Auxílio Emergencial indevido na pandemia
Mais de R$ 4 milhões devem ser devolvidos por famílias da PB que receberam Auxílio Emergencial indevido na pandemia (Foto: Reprodução)

Aplicativo para ter acesso ao auxílio emergencial, vigente entre 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19 Marcello Casal jr/Agência Brasil As famílias paraibanas que receberam Auxílio Emergencial indevido durante a pandemia de Covid-19 devem pagar, ao todo, uma soma de mais de R$ 4,6 milhões. A informação foi divulgada pelo Governo Federal, que informou que 1.820 famílias na Paraíba estão dentro do grupo de recebedores indevidos. De acordo com o Governo Federal, no Brasil inteiro, R$ 478,8 milhões foram recebidos de forma indevida por 177,4 mil famílias durante o pagamento do Auxílio Emergencial — benefício criado durante o período de isolamento. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp As notificações estão sendo enviadas para as famílias que se aplicam à situação de cobrança desde março, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Quem precisa devolver Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como: vínculo formal de trabalho; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar acima do limite permitido; ou outras situações que caracterizam pagamento indevido. As mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022. Quem está isento da cobrança A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Ficam fora da cobrança: beneficiários do Bolsa Família; pessoas inscritas no Cadastro Único; quem recebeu menos de R$ 1,8 mil; famílias com renda per capita de até dois salários mínimos; ou renda mensal total de até três salários mínimos. Como fazer a devolução O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU). Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50. “O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica. O que acontece se não pagar Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito. Estados com mais devoluções Os estados com maior número de notificações são: São Paulo: 55,2 mil famílias; Minas Gerais: 21,1 mil; Rio de Janeiro: 13,2 mil; Paraná: 13,2 mil. Vídeos mais assistidos do g1 da Paraíba