Lei proíbe cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com TEA na PB
Lei proíbe cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com TEA na PB Divulgação Contratos de planos de saúde de pessoas com transtorno do espectr...
Lei proíbe cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com TEA na PB Divulgação Contratos de planos de saúde de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) não poderão ser cancelados unilateralmente na Paraíba. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp A norma é de autoria do deputado Sargento Neto (PL) e proíbe a inclusão de cláusulas que permitam o cancelamento unilateral dos contratos quando o titular ou um dependente for uma pessoa com TEA e o motivo estiver relacionado à condição. Agora no g1 Além disso, a lei também proíbe outras práticas consideradas discriminatórias. As operadoras de planos de saúde não poderão restringir a renovação dos contratos, cobrar valores desproporcionais em razão do transtorno do espectro autista nem recusar a prestação dos serviços de saúde previstos no contrato. Em caso de descumprimento, a operadora estará sujeita a sanções administrativas. As penalidades incluem advertência, multa de até R$ 88.752, considerando o valor atual da unidade fiscal — e, em caso de reincidência reiterada, suspensão do funcionamento no estado. A fiscalização do cumprimento da lei será feita pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB) e pelos órgãos de defesa do consumidor, que poderão atuar em conjunto com outras instituições de defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba